Questão FC355723
O crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal tem a pena aumentada em um sexto se
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2018
O crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal tem a pena aumentada em um sexto se
- causa prejuízo ao erário público.
- ludibria autoridade pública no exercício da função.
- cometido em concurso de 2 ou mais funcionários públicos.
- do fato advém vantagem indevida para o agente ou outrem.
- o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O art. 299 do Código Penal pune a falsidade ideológica, que consiste em omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato relevante.
O parágrafo único prevê aumento de pena quando o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Isso significa que o agente se vale da autoridade, da confiança ou das facilidades do cargo para praticar a falsidade (por exemplo, atestar, assinar ou inserir dados com respaldo do exercício funcional).
Na prática, a pena aplicável à falsidade ideológica é majorada em sexta parte. Para efeito de cálculo: \(P_{aumentada}=P\times\frac{7}{6}\), onde P é a pena-base prevista no tipo (conforme documento público ou particular).
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