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Questão FC355724

O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2015

O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se

  1. cometido por motivo egoístico.
  2. a vítima sofre vultoso prejuízo.
  3. o agente aufere lucro.
  4. o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
  5. cometido com o fim de produzir prova em processo penal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O crime está previsto no art. 299 do CP e a lei prevê aumento de pena quando o agente é funcionário público e pratica a falsidade prevalecendo-se do cargo.

Isso significa que o agente deve possuir a qualidade de funcionário público e utilizar as atribuições, autoridade, facilidades ou confiança inerentes ao cargo para praticar a falsidade.

O aumento é de sexta parte, isto é, \(1/6\) sobre a pena-base, refletindo a maior reprovabilidade por violação da confiança pública.

Importante: precisa haver nexo causal entre o exercício do cargo e a vantagem ou facilidade obtida para consumar a falsidade — não basta ser funcionário; é preciso que o cargo tenha sido instrumental ao crime.

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