Questão FC355724
O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2015
O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem pena aumentada de sexta parte se
- cometido por motivo egoístico.
- a vítima sofre vultoso prejuízo.
- o agente aufere lucro.
- o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
- cometido com o fim de produzir prova em processo penal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O crime está previsto no art. 299 do CP e a lei prevê aumento de pena quando o agente é funcionário público e pratica a falsidade prevalecendo-se do cargo.
Isso significa que o agente deve possuir a qualidade de funcionário público e utilizar as atribuições, autoridade, facilidades ou confiança inerentes ao cargo para praticar a falsidade.
O aumento é de sexta parte, isto é, \(1/6\) sobre a pena-base, refletindo a maior reprovabilidade por violação da confiança pública.
Importante: precisa haver nexo causal entre o exercício do cargo e a vantagem ou facilidade obtida para consumar a falsidade — não basta ser funcionário; é preciso que o cargo tenha sido instrumental ao crime.
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