Questão FC355726
A, escrevente do cartório de notas, reconheceu como verdadeira a firma de B, em documento público, mesmo sabendo da sua falsidade. A conduta de A configura crime de
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2024
A, escrevente do cartório de notas, reconheceu como verdadeira a firma de B, em documento público, mesmo sabendo da sua falsidade. A conduta de A configura crime de
- falsidade material de atestado ou certidão.
- falso reconhecimento de firma ou letra.
- falsificação de documento público.
- certidão ou atestado ideologicamente falso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Falso reconhecimento de firma ou letra descreve a conduta em que o agente, no exercício de função pública, reconhece como verdadeira assinatura ou letra que sabe não ser autêntica. No caso, A (escrevente) agiu com dolo, pois tinha ciência da falsidade ao atestar a firma de B.
O tipo penal está previsto no art. 300 do Código Penal, cujo núcleo normativo exige: (i) ato de reconhecer firma ou letra como verdadeira; (ii) exercício de função pública; e (iii) falsidade da assinatura ou letra conhecida pelo agente.
A pena varia conforme a natureza do documento: reclusão e multa mais gravosas quando se trata de documento público, refletindo a maior confiança depositada nesses atos oficiais.
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