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Questão FC355729

É crime próprio quanto ao sujeito:

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2019

É crime próprio quanto ao sujeito:

  1. falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, § 1o).
  2. adulteração de peça filatélica (CP, art. 303).
  3. falsificação de sinal público (CP, art. 296, I).
  4. atestado ideologicamente falso (CP, art. 301).
  5. falsidade ideológica (CP, art. 299).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Crime próprio previsto no art. 301 do Código Penal consiste em atestar ou certificar falsamente, quando tal declaração é feita por quem ocupa determinada função.

O elemento material é a prática de emitir declaração falsa sobre fato ou circunstância que possa habilitar alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

Trata‑se de crime próprio porque o sujeito ativo deve ocupar uma posição funcional que legitime a emissão do atestado; não é ato praticável por qualquer pessoa.

Exige‑se dolo — consciência e vontade de certificar falsamente — e a pena prevista é detenção, de dois meses a um ano.

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