Questão FC355732
O crime de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do CP,
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2024
O crime de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do CP,
- só pode ser cometido por médico.
- só pode ser cometido por médico, médico veterinário ou estudante de uma dessas duas medicinas.
- só pode ser cometido por quem não é médico, tendo em vista que o atestado emitido por médico não há como ser considerado falso.
- consuma-se no momento em que o sujeito aufere a vantagem indevida que o atestado proporciona.
- está inserido no capítulo dos crimes contra a saúde pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O dispositivo legal tipifica a falsidade de atestado médico no art. 302 do CP, prevendo como sujeito ativo aquele que, no exercício da profissão, fornece atestado falso. Assim, exige-se qualidade especial do agente: apenas o médico pode praticar esse tipo penal.
Por depender dessa qualificação profissional, trata‑se de um crime próprio. A conduta típica é a emissão do atestado contendo declaração inverídica; a simples confecção do documento, no contexto profissional, consuma o crime.
A pena prevista é a detenção (com previsão de multa se houver fim de lucro). Portanto, a responsabilidade penal recai apenas sobre quem possui a condição de médico, não sobre terceiros estranhos à profissão.
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