Questão FC355739
Com relação à figura do art. 305 do CP (“supressão de documento”), é correto afirmar que
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2016
Com relação à figura do art. 305 do CP (“supressão de documento”), é correto afirmar que
- a pena é exatamente a mesma, tanto com relação ao documento público como com relação ao documento particular.
- é punida com pena privativa de liberdade, na modalidade detenção, e multa.
- o tipo penal pune a conduta de “suprimir documento”, mas não a de “ocultar documento”.
- o crime apenas se configura se o sujeito ativo não pode dispor do documento.
- o tipo penal pune a conduta de “suprimir documento”, mas não a de “destruir documento”.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão “de que não podia dispor” é elemento típico essencial do art. 305 do CP: não basta destruir, suprimir ou ocultar um documento; é preciso que o agente não tivesse autoridade ou faculdade legítima para dele dispor.
Isso significa uma impossibilidade jurídica de desfazer-se do documento — ex.: documento público sob guarda de servidor, ou papel particular pertencente a terceiro cuja guarda incumbia ao agente. Se o agente tinha poder de dispô-lo, falta tipicidade.
Trata‑se de condição objetiva do tipo, não de mero motivo. A presença desse requisito diferencia a conduta punível da conduta lícita do proprietário ou de quem possua autorização para dispor do documento.
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