Questão FC355744
É correto dizer que o crime de falsa identidade é um crime subsidiário?
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2023
É correto dizer que o crime de falsa identidade é um crime subsidiário?
- Sim, pois a conduta apenas é punida com realização de exame que comprove a falsidade.
- Não.
- Sim, pois só é aplicada sua pena se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
- Sim, pois a conduta apenas é punida quando praticada com intenção.
- Sim, pois trata-se de Crime Contra a Fé Pública.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sim. O crime de falsa identidade está previsto no Art. 307 do CP e, pelo próprio texto legal, sua aplicação é condicionada: a pena só se aplica “se o fato não constitui elemento de crime mais grave”.
Um crime subsidiário é aquele que só se configura quando a conduta do agente não integra um delito mais grave — ou seja, serve como alternativa penal quando faltam elementos do crime principal.
Na prática, se a atribuição de falsa identidade for mero fato autônomo, responde-se pelo Art. 307. Mas, se essa conduta for meio ou elemento de crime mais grave (por exemplo, para consumar estelionato ou outro delito), aplica‑se a norma do crime mais grave, não o Art. 307.
Portanto, a alternativa está correta: a incidência do Art. 307 é subsidiária.
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