Questão FC355748
A simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor, com arrependimento posterior, tem como bem jurídico tutelado a
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2017
A simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor, com arrependimento posterior, tem como bem jurídico tutelado a
- identificação de veículo automotor.
- fé pública.
- idoneidade de documento público.
- idoneidade de sinal público.
- idoneidade particular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A simples adulteração da placa atinge a fé pública, ou seja, a confiança coletiva na veracidade dos sinais e registros oficiais que identificam veículos.
Ao falsear números ou placas o agente compromete a eficácia dos controles administrativos e a segurança das relações jurídicas dependentes desses elementos, tornando a conduta típica do crime contra a fé pública.
O tipo penal que descreve essa conduta está previsto no art. 311 do Código Penal, que pune a adulteração, remarcação ou supressão de sinais identificadores veiculares.
O arrependimento posterior não altera a natureza do crime — protege-se a confiança pública —, podendo, contudo, influir na dosimetria da pena se preenchidos os requisitos legais para sua atenuação.
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