FC ConcursosFC Concursos

Questão FC355748

A simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor, com arrependimento posterior, tem como bem jurídico tutelado a

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2017

A simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor, com arrependimento posterior, tem como bem jurídico tutelado a

  1. identificação de veículo automotor.
  2. fé pública.
  3. idoneidade de documento público.
  4. idoneidade de sinal público.
  5. idoneidade particular.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A simples adulteração da placa atinge a fé pública, ou seja, a confiança coletiva na veracidade dos sinais e registros oficiais que identificam veículos.

Ao falsear números ou placas o agente compromete a eficácia dos controles administrativos e a segurança das relações jurídicas dependentes desses elementos, tornando a conduta típica do crime contra a fé pública.

O tipo penal que descreve essa conduta está previsto no art. 311 do Código Penal, que pune a adulteração, remarcação ou supressão de sinais identificadores veiculares.

O arrependimento posterior não altera a natureza do crime — protege-se a confiança pública —, podendo, contudo, influir na dosimetria da pena se preenchidos os requisitos legais para sua atenuação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo