Questão FC355760
Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” T
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2018
Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Tal norma traduz exemplo de interpretação
- doutrinária.
- científica.
- autêntica.
- analógica.
- extensiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A norma do art. 327 do CP é exemplo de interpretação autêntica porque quem define o alcance do vocábulo é o próprio legislador, ao inserir no próprio corpo da lei penal a explicitação do conceito.
Trata‑se de uma definição legal destinada a orientar a aplicação dos tipos penais que empregam a expressão funcionário público, evitando dúvidas sobre inclusão de temporários, não remunerados e equiparações.
A interpretação é, portanto, feita pela própria fonte normativa que criou os tipos, não resultando de juízo judicial ou doutrinário, mas de declaração explícita de sentido na própria lei.
Em síntese: art. 327 não cria regra exegética posterior; ele contém a interpretação normativa do legislador sobre quem deve ser considerado funcionário público para efeitos penais.
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