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Questão FC355767

O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2023

O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime

  1. de apropriação indébita (CP, artigo 168).
  2. de peculato (CP, artigo 312, caput).
  3. de corrupção passiva (CP, artigo 317).
  4. de prevaricação (CP, artigo 319).
  5. contra as finanças públicas (CP, artigo 359-A).
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Gabarito

B

Comentário do professor

Trata-se do crime de peculato, previsto no art. 312, caput do Código Penal.

Elementarmente exige-se: sujeito ativo funcionário público; objeto material = bem móvel (público ou particular); e conduta de apropriar-se ou desviar esse bem.

Nota-se o vínculo essencial: a posse do bem decorre em razão do cargo. Sem essa posse funcional não há o tipo penal do peculato.

Também é essencial o fim: o desvio pode visar ao proveito próprio ou alheio, o que distingue o peculato de outras condutas típicas.

Assim, quando o agente, na condição de funcionário, desvia para outrem um bem que detém em razão do cargo, está configurado o delito descrito no art. 312 (caput), justificando a alternativa correta.

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