Questão FC355767
O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2023
O funcionário público que desvia em proveito alheio um bem particular de que tem a posse em razão do cargo, comete crime
- de apropriação indébita (CP, artigo 168).
- de peculato (CP, artigo 312, caput).
- de corrupção passiva (CP, artigo 317).
- de prevaricação (CP, artigo 319).
- contra as finanças públicas (CP, artigo 359-A).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata-se do crime de peculato, previsto no art. 312, caput do Código Penal.
Elementarmente exige-se: sujeito ativo funcionário público; objeto material = bem móvel (público ou particular); e conduta de apropriar-se ou desviar esse bem.
Nota-se o vínculo essencial: a posse do bem decorre em razão do cargo. Sem essa posse funcional não há o tipo penal do peculato.
Também é essencial o fim: o desvio pode visar ao proveito próprio ou alheio, o que distingue o peculato de outras condutas típicas.
Assim, quando o agente, na condição de funcionário, desvia para outrem um bem que detém em razão do cargo, está configurado o delito descrito no art. 312 (caput), justificando a alternativa correta.
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