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Questão FC355775

A conduta do funcionário público que desvia em proveito de terceiro bem móvel particular, do qual tem a posse em razão do cargo, configura

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2022

A conduta do funcionário público que desvia em proveito de terceiro bem móvel particular, do qual tem a posse em razão do cargo, configura

  1. peculato.
  2. favorecimento real.
  3. apropriação indébita.
  4. favorecimento pessoal.
  5. advocacia administrativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta descrita configura peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, quando o funcionário público, em razão do cargo, tem a posse de bem móvel e o desvia em proveito de terceiro.

Os elementos essenciais são: sujeito ativo (funcionário público), objeto (bem móvel da posse do agente por causa do cargo), conduta (desviar ou apropriar-se) e o animus (dolo, ou seja, intenção de destinar o bem a fim diverso do legal, beneficiando terceiro).

No chamado peculato‑desvio o crime se consuma quando o agente confere à coisa destino diverso do previsto, frustrando a finalidade pública ou patrimonial original, independentemente de o bem ser público ou particular.

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