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Questão FC355776

Considere o seguinte caso hipotético: “A”, servidor público, ao término do expediente, fecha sua seção, mas, inadvertidamente, esquece uma das janelas aberta. “B”, ao constatar que

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2021

Considere o seguinte caso hipotético: “A”, servidor público, ao término do expediente, fecha sua seção, mas, inadvertidamente, esquece uma das janelas aberta. “B”, ao constatar que a janela está aberta, aproveita- -se da situação, adentra à seção onde “A” trabalha e subtrai um computador.

 

Diante apenas das informações contidas no enunciado e nos termos do previsto no Código Penal, é correto afirmar que

  1. “A” cometeu o crime de peculato culposo.
  2. “B” cometeu o crime de peculato furto.
  3. “A” e “B” cometeram o crime de peculato culposo em coautoria.
  4. “A” e “B” cometeram o crime de peculato furto em coautoria.
  5. “A” não cometeu qualquer crime.
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Gabarito

A

Comentário do professor

No caso descrito, configura-se peculato culposo do servidor “A”. Trata‑se de hipótese em que o funcionário público, por omissão culposa (negligência, desídia), contribui para que terceiro se aproprie de bem público ou sob sua guarda.

Ao deixar a janela aberta inadvertidamente, “A” criou a oportunidade para “B” entrar e subtrair o computador, isto é, houve concurso culposo entre a conduta omissiva do agente público e a ação dolosa do terceiro. A norma aplicável é o art. 312, § 2º do Código Penal, que pune o funcionário que concorre culposamente para o crime de outrem.

Importante: a responsabilização exige a qualidade de funcionário público e a disponibilidade do bem ao poder público ou sob sua guarda, requisitos presentes no enunciado.

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