Questão FC355776
Considere o seguinte caso hipotético: “A”, servidor público, ao término do expediente, fecha sua seção, mas, inadvertidamente, esquece uma das janelas aberta. “B”, ao constatar que
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2021
Considere o seguinte caso hipotético: “A”, servidor público, ao término do expediente, fecha sua seção, mas, inadvertidamente, esquece uma das janelas aberta. “B”, ao constatar que a janela está aberta, aproveita- -se da situação, adentra à seção onde “A” trabalha e subtrai um computador.
Diante apenas das informações contidas no enunciado e nos termos do previsto no Código Penal, é correto afirmar que
- “A” cometeu o crime de peculato culposo.
- “B” cometeu o crime de peculato furto.
- “A” e “B” cometeram o crime de peculato culposo em coautoria.
- “A” e “B” cometeram o crime de peculato furto em coautoria.
- “A” não cometeu qualquer crime.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No caso descrito, configura-se peculato culposo do servidor “A”. Trata‑se de hipótese em que o funcionário público, por omissão culposa (negligência, desídia), contribui para que terceiro se aproprie de bem público ou sob sua guarda.
Ao deixar a janela aberta inadvertidamente, “A” criou a oportunidade para “B” entrar e subtrair o computador, isto é, houve concurso culposo entre a conduta omissiva do agente público e a ação dolosa do terceiro. A norma aplicável é o art. 312, § 2º do Código Penal, que pune o funcionário que concorre culposamente para o crime de outrem.
Importante: a responsabilização exige a qualidade de funcionário público e a disponibilidade do bem ao poder público ou sob sua guarda, requisitos presentes no enunciado.
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