Questão FC355781
O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou par
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2019
O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu
caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Por sua vez, determina o § 1o do mesmo dispositivo legal que “se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”, aplicar-se-á
- a pena equivalente ao crime cometido pelo particular com quem o funcionário concorre.
- a pena do caput, diminuída de 1/6 a 1/3.
- a pena do caput, diminuída da metade.
- a mesma pena.
- pena alguma, pois a conduta é penalmente atípica, devendo apenas ser apurada infração administrativa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 312 do CP trata do crime de peculato e o §1º prevê expressamente a aplicação da mesma pena quando o funcionário, embora não tendo a posse do bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, valendo‑se da facilidade dada pela sua condição funcional.
Isso significa que não se exige a detenção material do dinheiro ou bem para a tipicidade: basta a conduta de facilitar ou instrumentalizar a subtração com o uso da qualidade de funcionário.
Preserva‑se, assim, a equivalência punitiva entre a apropriação direta e a contribuição para a subtração quando há valoração da posição funcional como elemento de facilidade.
Mantém‑se, por fim, o mesmo tipo penal e a pena prevista no caput: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, aplicáveis nas hipóteses do §1º.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em