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Questão FC355783

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio o

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2019

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” é o texto do crime praticado por funcionário público contra a administração em geral denominado

  1. concussão.
  2. excesso de exação.
  3. corrupção passiva.
  4. peculato.
  5. prevaricação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O crime descrito é o peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Trata‑se de conduta em que o funcionário público se apropria ou desvia de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel do qual tem a posse em razão do cargo.

Os elementos essenciais são: (1) sujeito ativo qualificado — funcionário público; (2) bem móvel (público ou particular) sobre o qual o agente tem posse funcional; (3) conduta de apropriação ou desvio; e (4) dolo — agir com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem.

Importante: o tipo exige posse em razão do cargo (não basta mera oportunidade fortuita) e alcança tanto bens públicos quanto privados que estejam sob a guarda do servidor pela função.

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