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Questão FC355785

Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsável pelo setor de recursos humanos, igualmente funcionário público, por três meses, recebeu benefício financeiro indevido

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2019

Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsável pelo setor de recursos humanos, igualmente funcionário público, por três meses, recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos. Tício não tinha conhecimento da irregularidade, já que acreditava verdadeiramente fazer jus ao benefício. Verificado o erro pela administração pública, uma vez notificado, Tício prontamente devolveu todo o valor recebido, mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício.

 

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. Tício praticou crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313.
  2. Tício praticou crime de peculato, previsto no art. 312, do CP.
  3. Tício não praticou qualquer crime.
  4. Tício praticou o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no art. 315, do CP.
  5. Tício praticou crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Tício não praticou crime porque faltou o elemento subjetivo típico: o dolo. Ele acreditava verdadeiramente ter direito ao benefício, logo não se apropriou conscientemente de quantia alheia.

Ao ser notificado, restituiu integralmente os valores, demonstrando boa-fé e ausência de permanência no erro, condicionantes para a tipicidade do crime previsto no art. 313 (peculato mediante erro de outrem). A mera percepção posterior do equívoco e a devolução imediata afasto(m) a configuração delitiva.

Além disso, o ajuizamento de ação para discutir administrativamente/judicialmente o direito ao benefício é exercício regular de direito e não substitui o requisito do dolo, preservando a atipicidade da conduta.

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