Questão FC355785
Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsável pelo setor de recursos humanos, igualmente funcionário público, por três meses, recebeu benefício financeiro indevido
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2019
Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsável pelo setor de recursos humanos, igualmente funcionário público, por três meses, recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos. Tício não tinha conhecimento da irregularidade, já que acreditava verdadeiramente fazer jus ao benefício. Verificado o erro pela administração pública, uma vez notificado, Tício prontamente devolveu todo o valor recebido, mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Tício praticou crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313.
- Tício praticou crime de peculato, previsto no art. 312, do CP.
- Tício não praticou qualquer crime.
- Tício praticou o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no art. 315, do CP.
- Tício praticou crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Tício não praticou crime porque faltou o elemento subjetivo típico: o dolo. Ele acreditava verdadeiramente ter direito ao benefício, logo não se apropriou conscientemente de quantia alheia.
Ao ser notificado, restituiu integralmente os valores, demonstrando boa-fé e ausência de permanência no erro, condicionantes para a tipicidade do crime previsto no art. 313 (peculato mediante erro de outrem). A mera percepção posterior do equívoco e a devolução imediata afasto(m) a configuração delitiva.
Além disso, o ajuizamento de ação para discutir administrativamente/judicialmente o direito ao benefício é exercício regular de direito e não substitui o requisito do dolo, preservando a atipicidade da conduta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em