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Questão FC355786

Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário púb

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2017

Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário público, que trabalha no mesmo local, subtraia os computadores que guarneciam o órgão público. O Município sofre considerável prejuízo. A conduta do funcionário que deixou a porta aberta traduz-se em

  1. fato atípico.
  2. prevaricação.
  3. peculato-subtração.
  4. mero ilícito funcional, sem repercussão na esfera penal.
  5. peculato culposo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O crime descrito corresponde a peculato culposo. Trata-se da situação em que o funcionário público, por culpa (imprudência, negligência ou imperícia), concorre para que terceiro aproprie ou subtraia bens do órgão, ocasionando prejuízo ao ente público.

Os elementos essenciais são: (i) qualidade de funcionário público; (ii) conduta culposa que facilita a subtração; (iii) nexo causal entre essa culpa e o dano ao Município. Deixar a porta aberta imprudentemente é uma ação culposa que colabora diretamente para o furto.

Concorrer, aqui, significa colaborar de modo relevante para a consumação do crime, ainda que sem intenção de subtrair os bens. O tipo legal disciplinando essa forma está no art. 312, §2º do CP, com pena de detenção, de três meses a um ano.

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