Questão FC355786
Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário púb
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2017
Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário público, que trabalha no mesmo local, subtraia os computadores que guarneciam o órgão público. O Município sofre considerável prejuízo. A conduta do funcionário que deixou a porta aberta traduz-se em
- fato atípico.
- prevaricação.
- peculato-subtração.
- mero ilícito funcional, sem repercussão na esfera penal.
- peculato culposo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O crime descrito corresponde a peculato culposo. Trata-se da situação em que o funcionário público, por culpa (imprudência, negligência ou imperícia), concorre para que terceiro aproprie ou subtraia bens do órgão, ocasionando prejuízo ao ente público.
Os elementos essenciais são: (i) qualidade de funcionário público; (ii) conduta culposa que facilita a subtração; (iii) nexo causal entre essa culpa e o dano ao Município. Deixar a porta aberta imprudentemente é uma ação culposa que colabora diretamente para o furto.
Concorrer, aqui, significa colaborar de modo relevante para a consumação do crime, ainda que sem intenção de subtrair os bens. O tipo legal disciplinando essa forma está no art. 312, §2º do CP, com pena de detenção, de três meses a um ano.
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