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Questão FC355792

A conduta de alguém que se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que recebeu por erro de outrem, por ocasião de exercício de cargo público, tem previsão no Código Penal como

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2023

A conduta de alguém que se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que recebeu por erro de outrem, por ocasião de exercício de cargo público, tem previsão no Código Penal como

  1. crime de peculato doloso.
  2. contravenção penal de apropriação indébita.
  3. crime de peculato culposo.
  4. exercício regular de direito.
  5. crime de peculato mediante erro de outrem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conduta descrita configura o peculato mediante erro de outrem, tipificado no art. 313 do Código Penal. Trata-se de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo público, o agente recebeu por erro de outra pessoa.

O elemento central é o erro de outrem: sem esse erro não há o tipo. Não se exige que o bem estivesse legitimamente à disposição do agente; ele apenas recebeu por engano e, então, apropriou-se.

A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Em suma, para configuração basta: vínculo com cargo público, recebimento do bem por erro de terceiro e a apropriação pelo agente.

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