Questão FC355793
O Guarda Civil que se apropria de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2018
O Guarda Civil que se apropria de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
- não comete crime, pois o erro de outrem afasta a tipificação penal.
- comete o crime de peculato mediante erro de outrem.
- comete o crime de corrupção passiva, apenado com reclusão.
- não comete crime, pois a conduta não está descrita no Código Penal.
- comete os crimes de furto e prevaricação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O fato descrito configura o crime de peculato mediante erro de outrem. Trata‑se da hipótese em que o agente, no exercício de atribuições públicas, se apropria de dinheiro ou outra utilidade que lhe foi entregue por terceiro por engano.
Os elementos essenciais são: (1) existência de recurso ou bem recebido no exercício do cargo; (2) que esse bem foi entregue por erro de outrem; (3) vontade deliberada de apropriar‑se do que recebeu. É necessário o dolo de apropriação, isto é, a intenção de reter o valor em proveito próprio.
Esse tipo penal está previsto no art. 313 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Portanto, diante da descrição, a conduta corresponde exatamente ao crime previsto nesse dispositivo.
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