Questão FC355806
Imagine que Auditor Fiscal, ao notificar determinado contribuinte, exige tributo que deveria saber indevido. Referida conduta
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2023
Imagine que Auditor Fiscal, ao notificar determinado contribuinte, exige tributo que deveria saber indevido. Referida conduta
- não constitui crime por ausência de dolo.
- configura crime de peculato.
- configura crime de prevaricação.
- configura crime de excesso de exação.
- configura crime contra a Ordem Tributária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita se enquadra no crime de excesso de exação. Trata‑se de hipótese em que o agente público, na cobrança fiscal, exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, caracterizando o núcleo típico: a exigência de prestação indevida com conhecimento ou com um grau de atenção que impõe a não exigência.
Para esse tipo penal (Art. 316, §1º), basta que o auditor exija o tributo sabendo da indevidade ou sendo-lhe exigível reconhecer tal indevidade ao agir. Não é necessário apropriar valores; basta a exigência ilegítima. A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos e multa, mostrando a gravidade da conduta por ferir a legalidade tributária e a confiança na atuação administrativa.
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