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Questão FC355811

No crime de excesso de exação, há figura qualificada se

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2022

No crime de excesso de exação, há figura qualificada se

  1. praticado com prejuízo considerável ao particular ou ao erário.
  2. praticado em situação de calamidade pública, infortúnio ou desgraça particular do ofendido.
  3. circunstanciado por violência ou grave ameaça.
  4. o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
  5. o funcionário estiver afastado das funções regulares.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No crime de excesso de exação, configura-se figura qualificada quando o agente, após exigir ou receber indevidamente valor que deveria ser recolhido aos cofres públicos, desvia esse montante em proveito próprio ou de outrem.

O elemento central é a apropriação do que já estava destinado ao erário: não basta exigir indevidamente; é preciso a conduta de desvio/afronta ao destino público desses valores, com dolo (vontade de obter vantagem).
Essa conduta está prevista no §2º do art. 316 do Código Penal.

Quanto à consequência jurídica, trata-se de causa de maior gravidade: a pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, refletindo a ofensa ao patrimônio público e à confiança no serviço público.

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