Questão FC355811
No crime de excesso de exação, há figura qualificada se
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2022
No crime de excesso de exação, há figura qualificada se
- praticado com prejuízo considerável ao particular ou ao erário.
- praticado em situação de calamidade pública, infortúnio ou desgraça particular do ofendido.
- circunstanciado por violência ou grave ameaça.
- o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
- o funcionário estiver afastado das funções regulares.
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Gabarito
D
Comentário do professor
No crime de excesso de exação, configura-se figura qualificada quando o agente, após exigir ou receber indevidamente valor que deveria ser recolhido aos cofres públicos, desvia esse montante em proveito próprio ou de outrem.
O elemento central é a apropriação do que já estava destinado ao erário: não basta exigir indevidamente; é preciso a conduta de desvio/afronta ao destino público desses valores, com dolo (vontade de obter vantagem).
Essa conduta está prevista no §2º do art. 316 do Código Penal.
Quanto à consequência jurídica, trata-se de causa de maior gravidade: a pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, refletindo a ofensa ao patrimônio público e à confiança no serviço público.
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