Questão FC355817
O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não a
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2019
O funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete crime de
- peculato.
- concussão.
- descaminho.
- corrupção passiva.
- excesso de exação
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita é o crime de excesso de exação, previsto no art. 316, §1º, do Código Penal. Trata‑se de delito praticado por funcionário público quando exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando, embora o tributo seja devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado pela lei.
Os elementos essenciais são: (1) sujeito ativo na qualidade de funcionário público; (2) conduta material consistente na exigência de tributo indevido ou no uso de meios ilegítimos de cobrança; e (3) dolo — isto é, a vontade e o conhecimento da ilicitude (saber ou dever saber que o tributo é indevido, ou consciência do uso de meio não autorizado).
Não exige prova de vantagem indevida: a típica ofensa protege a legalidade e a dignidade da cobrança tributária, caracterizando-se pelo abuso de poder na exigência ou na forma de cobrança.
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