Questão FC355820
A conduta de exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida,
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2019
A conduta de exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida,
- configura concussão.
- configura excesso de exação.
- configura peculato-desvio.
- configura peculato-apropriação.
- não configura crime contra a Administração Pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita caracteriza concussão. Trata‑se do crime previsto no art. 316 do CP, cuja essência é a exigência de vantagem ilegítima em razão do cargo.
Importa que a exigência seja feita por quem exerce função pública ou a ela está vinculado; pode ser dirigida a outrem e ocorrer direta ou indiretamente.
Relevante: o tipo contempla a exigência mesmo quando praticada antes de assumir o cargo, desde que haja relação com a futura função.
A conduta se consuma com a simples exigência, independentemente de a vantagem ter sido efetivamente entregue.
Portanto, a descrição do enunciado reproduz o núcleo típico da concussão, justificando a alternativa correta.
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