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Questão FC355820

A conduta de exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida,

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2019

A conduta de exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida,

  1. configura concussão.
  2. configura excesso de exação.
  3. configura peculato-desvio.
  4. configura peculato-apropriação.
  5. não configura crime contra a Administração Pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta descrita caracteriza concussão. Trata‑se do crime previsto no art. 316 do CP, cuja essência é a exigência de vantagem ilegítima em razão do cargo.

Importa que a exigência seja feita por quem exerce função pública ou a ela está vinculado; pode ser dirigida a outrem e ocorrer direta ou indiretamente.

Relevante: o tipo contempla a exigência mesmo quando praticada antes de assumir o cargo, desde que haja relação com a futura função.

A conduta se consuma com a simples exigência, independentemente de a vantagem ter sido efetivamente entregue.

Portanto, a descrição do enunciado reproduz o núcleo típico da concussão, justificando a alternativa correta.

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