Questão FC355829
O funcionário público que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem,
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2023
O funcionário público que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem,
- pratica prevaricação.
- pratica corrupção ativa.
- pratica corrupção passiva privilegiada.
- é coautor em crime de tráfico de influência.
- não pratica crime algum, pois, o ato, apesar de retardado, foi praticado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata-se do crime previsto no art. 317, §2º do Código Penal: corrupção passiva privilegiada, aplicável ao servidor que cede a pedido ou influência de outrem.
Os elementos do tipo são claros:
sujeito ativo: funcionário público;
conduta: "pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício";
qualificação da conduta: com infração de dever funcional;
motivação/causalidade: cedendo a pedido ou influência de outrem.
Não é exigida a prova de vantagem recebida; basta a submissão ao pedido/influência que determine o retardamento ou omissão. A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Logo, a descrição do enunciado encaixa-se precisamente nesse tipo penal, razão pela qual a alternativa é correta.
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