Questão FC355833
A conduta de solicitar, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura crime de
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2019
A conduta de solicitar, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura crime de
- peculato (CP, art. 312).
- concussão (CP, art. 316).
- excesso de exação (CP, art. 316, § 1o).
- corrupção passiva (CP, art. 317).
- corrupção ativa (CP, art. 333).
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Gabarito
D
Comentário do professor
Corrupção passiva é o crime previsto no art. 317 do Código Penal quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida para si ou para outrem.
O crime exige como elemento material a conduta de pedir ou receber a vantagem e um vínculo causal com o cargo: caracteriza‑se mesmo ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela.
O elemento subjetivo é o dolo — a consciência e vontade de obter indevidamente a vantagem; basta a solicitação ou a aceitação da promessa.
Quanto à consequência jurídica, a pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, com agravamento quando a vantagem leva o agente a retardar, omitir ou praticar ato contra dever funcional.
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