Questão FC355844
A conduta do Diretor de estabelecimento prisional que, por negligência, deixa de implementar medidas necessárias a impedir o uso de aparelho telefônico móvel por presos, de acordo
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2021
A conduta do Diretor de estabelecimento prisional que, por negligência, deixa de implementar medidas necessárias a impedir o uso de aparelho telefônico móvel por presos, de acordo com o Código Penal é:
- atípica penalmente.
- em tese, caracteriza o crime de corrupção passiva.
- em tese, caracteriza o crime de condescendência criminosa.
- em tese, caracteriza o crime de prevaricação.
- em tese, caracteriza o crime de advocacia administrativa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta é atípica penalmente porque, na hipótese dada, houve culposa (negligência) omissão do Diretor em impedir o uso de aparelho pelos presos.
O tipo previsto no art. 319‑A exige o elemento subjetivo do dolo — ou seja, vontade ou assunção do risco — não contemplando a modalidade culposa. Assim, a falta de intenção afasta a tipicidade penal.
Trata‑se de delito com caráter de crime próprio quanto ao sujeito ativo (Diretor/agent público), mas essa especificidade não supre a ausência do dolo.
Portanto, pela ausência do elemento subjetivo exigido, o fato descrito é indiferente penal (atípico).
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