Questão FC355845
O funcionário público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pes
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2020
O funcionário público que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o Código Penal, estará cometendo o crime de
- condescendência.
- concussão.
- prevaricação.
- peculato.
- violência arbitrária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Prevaricação é o crime previsto no art. 319 do Código Penal: consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou em praticá‑lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O sujeito ativo é o funcionário público no exercício de suas funções. O objeto jurídico protegido é a regularidade da atuação administrativa e a confiança na impessoalidade do serviço público.
Elemento central: o dolo de finalidade — a ação deve visar beneficiar o agente ou atender sentimento pessoal. Não se trata de mera omissão culposa; é necessária a intenção dirigida a interesse particular.
Trata‑se de crime formal: consuma‑se com a conduta, independentemente da ocorrência de dano efetivo, e pode acarretar responsabilização penal e administrativa.
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