Questão FC355847
A conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura crime de
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2019
A conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura crime de
- peculato.
- concussão.
- prevaricação.
- peculato culposo.
- corrupção passiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Prevaricação é o crime descrito no art. 319 do Código Penal: consiste em o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá‑lo contra disposição legal, com a finalidade de satisfazer um interesse ou sentimento pessoal.
O elemento central é o dolo específico: não basta a mera negligência; é necessário o propósito pessoal (vingança, favorecimento a amigo, ódio, etc.) que determine a omissão ou demora no cumprimento do dever.
A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Em provas, identifique sempre o vínculo funcional, a conduta omissiva ou retardatória indevida e o motivo pessoal para confirmar a prevaricação.
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