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Questão FC355847

A conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura crime de

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2019

A conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura crime de

  1. peculato.
  2. concussão.
  3. prevaricação.
  4. peculato culposo.
  5. corrupção passiva.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Prevaricação é o crime descrito no art. 319 do Código Penal: consiste em o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá‑lo contra disposição legal, com a finalidade de satisfazer um interesse ou sentimento pessoal.

O elemento central é o dolo específico: não basta a mera negligência; é necessário o propósito pessoal (vingança, favorecimento a amigo, ódio, etc.) que determine a omissão ou demora no cumprimento do dever.

A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Em provas, identifique sempre o vínculo funcional, a conduta omissiva ou retardatória indevida e o motivo pessoal para confirmar a prevaricação.

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