Questão FC355849
Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta do servidor que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, qu
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2024
Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta do servidor que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, comete o crime de
- prevaricação.
- corrução passiva.
- omissão dolosa.
- advocacia administrativa.
- condescendência criminosa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita configura a condescendência criminosa, prevista no art. 320 do Código Penal. Trata‑se de um crime praticado por funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, não tendo competência, não comunica o fato à autoridade competente.
Os elementos essenciais são: sujeito ativo (funcionário público), omissão dolosa motivada por indulgência, e o resultado jurídico — a impunidade do subordinado e a ofensa à disciplina administrativa. Não exige enriquecimento ou vantagem patrimonial.
A pena prevista é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Caracteriza‑se pela tolerância injustificada do agente público diante da infração praticada por subordinado.
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