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Questão FC355851

Funcionário público de hierarquia superior tem conhecimento que seu subordinado praticou uma infração no exercício do cargo. Contudo, por indulgência e por lhe faltar competência,

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2023

Funcionário público de hierarquia superior tem conhecimento que seu subordinado praticou uma infração no exercício do cargo. Contudo, por indulgência e por lhe faltar competência, não tomou qualquer medida. Neste caso, é correto concluir que o funcionário de hierarquia superior

  1. praticou prevaricação.
  2. praticou tráfico de influência.
  3. praticou condescendência criminosa.
  4. é coautor, por omissão, da infração administrativa praticada por seu subordinado.
  5. não cometeu crime.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A hipótese descrita configura condescendência criminosa, prevista no art. 320 do Código Penal. Trata‑se de crime cometido por funcionário público que, por indulgência ou clemência, deixa de responsabilizar o subordinado que praticou infração no exercício do cargo.

Os elementos essenciais são: (i) agente público em posição de superioridade hierárquica; (ii) prática de infração pelo subordinado no exercício do cargo; (iii) omissão do superior em responsabilizá‑lo ou, se lhe faltar competência, em comunicar o fato à autoridade competente; e (iv) motivação pela indulgência, ou seja, vontade de não punir.

É crime próprio e de omissão: pune a inércia culposa/intencional do superior diante da conduta ilícita do subordinado, independentemente de vantagem patrimonial ou outro interesse.

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