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Questão FC355853

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2020

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, corresponde ao crime de

  1. advocacia administrativa.
  2. violação de sigilo funcional.
  3. condescendência criminosa.
  4. corrupção passiva.
  5. corrupção ativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Condescendência criminosa é o crime descrito no art. 320 do Código Penal: consiste em omitir, por indulgência, a responsabilização de subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando ao agente faltar competência, não comunicar o fato à autoridade competente.

Sujeito ativo: servidor público que, em razão do cargo, tem dever de agir.

Conduta: trata‑se de uma omissão típica — deixar de responsabilizar ou de remeter a autoridade adequada.

Elemento subjetivo: exige‑se dolo (indulgência deliberada), não mera culpa.

Bem jurídico: a disciplina e a correta atuação da administração pública.

Exemplo: chefe que, por condescendência, não comunica à corregedoria infração cometida por subordinado.

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