Questão FC355853
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2020
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, corresponde ao crime de
- advocacia administrativa.
- violação de sigilo funcional.
- condescendência criminosa.
- corrupção passiva.
- corrupção ativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Condescendência criminosa é o crime descrito no art. 320 do Código Penal: consiste em omitir, por indulgência, a responsabilização de subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando ao agente faltar competência, não comunicar o fato à autoridade competente.
Sujeito ativo: servidor público que, em razão do cargo, tem dever de agir.
Conduta: trata‑se de uma omissão típica — deixar de responsabilizar ou de remeter a autoridade adequada.
Elemento subjetivo: exige‑se dolo (indulgência deliberada), não mera culpa.
Bem jurídico: a disciplina e a correta atuação da administração pública.
Exemplo: chefe que, por condescendência, não comunica à corregedoria infração cometida por subordinado.
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