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Questão FC355855

De conformidade com o Código Penal Brasileiro, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando l

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2019

De conformidade com o Código Penal Brasileiro, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente caracteriza o delito de

  1. excesso de exação.
  2. concussão.
  3. facilitação.
  4. condescendência criminosa.
  5. peculato mediante erro de outrem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Condescendência criminosa é o tipo previsto no art. 320 do Código Penal. Trata-se de conduta praticada por funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não comunica o fato à autoridade competente.

Os elementos são: (i) agente qualificado como funcionário público; (ii) comportamento omissivo motivado por indulgência; (iii) relação hierárquica com o subordinado ou impossibilidade de atuar por falta de competência; (iv) omissão de responsabilizar ou de noticiar. Não exige resultado material adicional: é crime formal e omissivo puro, razão pela qual a tentativa não é admitida.

Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

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