Questão FC355863
De acordo com o CP, a conduta de funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a Administração Pública
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2019
De acordo com o CP, a conduta de funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a Administração Pública
- configura prevaricação.
- configura advocacia administrativa.
- configura corrupção passiva.
- é punida com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
- não é típica se o interesse patrocinado é legítimo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Advocacia administrativa é a figura indicada pelo enunciado. Trata‑se da conduta prevista no Art. 321 do Código Penal: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo‑se da qualidade de funcionário".
Caracteriza‑se pelo aproveitamento da condição funcional para esforçar influência ou intermediar demandas particulares perante órgãos ou agentes públicos, ainda que sem recebimento direto de vantagem.
Quanto à pena, a norma estabelece: Pena — detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
No parágrafo único, se o interesse patrocinado for ilegítimo, a pena aumenta para detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.
Portanto, a conduta descrita configura o delito de advocacia administrativa, independentemente de haver ou não vantagem patrimonial imediata.
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