Questão FC355866
Configura-se crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando funcionário público
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2017
Configura-se crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando funcionário público
- auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública.
- presta auxílio a criminoso, a fim de tornar seguro o proveito do crime.
- pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro.
- patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que o interesse seja legítimo.
- solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Advocacia administrativa configura-se quando o servidor patrocina interesse de particular perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Patrocinar significa atuar ou intermediar em favor de um terceiro no âmbito administrativo, defendendo seus interesses dentro de procedimentos ou decisões públicas.
Valer‑se da qualidade de funcionário quer dizer utilizar o cargo, autoridade, aceso a processos ou influência institucional para favorecer o particular, independentemente de haver recebimento de vantagem.
O crime ocorre mesmo que o interesse patrocinado seja legítimo; se o interesse for ilegítimo, a lei prevê pena mais grave no parágrafo único do art. 321 (CP).
A pena básica é detenção de um a três meses, ou multa; a forma agravada eleva a detenção para três meses a um ano, além da multa.
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