Questão FC355872
O crime de abandono de função do artigo 323 do CP apenas se configura se
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2016
O crime de abandono de função do artigo 323 do CP apenas se configura se
- do fato resulta prejuízo público.
- o funcionário público já adquiriu estabilidade.
- as funções não são supridas pelos demais funcionários.
- o autor é funcionário público ou legalmente equiparado.
- o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O crime previsto no art. 323 do Código Penal exige, como requisito essencial, que o autor seja funcionário público ou legalmente equiparado. Em outras palavras, só há crime quando a conduta parte de quem exerce função pública ou de pessoa que a lei trata como se pública fosse.
A conduta típica consiste em abandonar cargo público, isto é, deixar de exercer as atribuições do cargo fora dos casos permitidos em lei. Assim, a qualidade do agente (sujeito ativo) é elemento típico indispensável para a configuração do crime.
A infração prevê pena privativa de liberdade restrita e multa, podendo ser mais grave se houver prejuízo público ou se ocorrer em faixa de fronteira, conforme ônus legal de gradação.
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