FC ConcursosFC Concursos

Questão FC355872

O crime de abandono de função do artigo 323 do CP apenas se configura se

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2016

O crime de abandono de função do artigo 323 do CP apenas se configura se

  1. do fato resulta prejuízo público.
  2. o funcionário público já adquiriu estabilidade.
  3. as funções não são supridas pelos demais funcionários.
  4. o autor é funcionário público ou legalmente equiparado.
  5. o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

O crime previsto no art. 323 do Código Penal exige, como requisito essencial, que o autor seja funcionário público ou legalmente equiparado. Em outras palavras, só há crime quando a conduta parte de quem exerce função pública ou de pessoa que a lei trata como se pública fosse.

A conduta típica consiste em abandonar cargo público, isto é, deixar de exercer as atribuições do cargo fora dos casos permitidos em lei. Assim, a qualidade do agente (sujeito ativo) é elemento típico indispensável para a configuração do crime.

A infração prevê pena privativa de liberdade restrita e multa, podendo ser mais grave se houver prejuízo público ou se ocorrer em faixa de fronteira, conforme ônus legal de gradação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo