Questão FC355874
Considere que Pedro, funcionário público, revela fato do qual tem ciência em razão do cargo, fato esse que deveria permanecer em segredo. De tal ação, resulta dano para a Administr
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2022
Considere que Pedro, funcionário público, revela fato do qual tem ciência em razão do cargo, fato esse que deveria permanecer em segredo. De tal ação, resulta dano para a Administração Pública. Imagine também que Márcia, igualmente funcionária pública, também revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo. Mas, de tal ação, não resulta dano para a Administração, apenas, para um terceiro, particular.
Com relação ao crime de violação de segredo funcional do artigo 325 do CP, é correto afirmar que
- apenas é criminosa a conduta de Pedro.
- apenas é qualificado o crime de Pedro.
- apenas é qualificado o crime de Márcia.
- tanto o crime de Pedro quanto o de Márcia são qualificados.
- nem Pedro, nem Márcia cometeram crime qualificado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 325, §2º do CP qualifica a violação de sigilo quando, da ação ou omissão do agente, resulta dano à Administração Pública ou dano a outrem. Trata‑se de uma qualificadora dependente do resultado.
No caso de Pedro, há revelação de segredo funcional e consequente dano à Administração Pública; portanto, encaixa‑se na hipótese do §2º, tornando o crime qualificado.
No caso de Márcia, também houve revelação de segredo funcional, e o resultado foi prejuízo a um particular (um terceiro). Como o §2º alcança “outrem”, esse dano também qualifica a conduta.
Em suma: ambos os fatos configuram a forma qualificada do tipo penal, cuja pena é a prevista no §2º (reclusão e multa), porque a presença do resultado lesivo é o elemento que eleva a gravidade do delito.
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