Questão FC355878
O crime de usurpação de função pública é qualificado se
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2015
O crime de usurpação de função pública é qualificado se
- do fato o agente aufere vantagem.
- praticado em concurso de pessoas.
- praticado mediante o uso de uniforme ou insígnias ou qualquer outro elemento distintivo da atividade usurpada.
- ocorre em local ermo ou de difícil acesso ou durante repouso noturno.
- do fato resulta prejuízo patrimonial para a Administração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O gabarito indica que a usurpação de função pública é qualificada se do fato o agente aufere vantagem. Isso é o conteúdo do parágrafo único do art. 328 do CP, que eleva a pena quando há vantagem auferida.
Na prática, além de usurpar o exercício de determinada função pública, é necessário que o agente obtenha algum proveito — normalmente patrimonial, mas também pode ser vantagem pessoal ou outra utilidade concreta derivada do ato.
A consumação do crime ocorre quando o agente pratica ato próprio da função usurpada; a qualificação exige, além desse ato, a demonstração de que a vantagem foi efetivamente obtida.
Consequentemente, havendo vantagem, aplica‑se a reprimenda mais gravosa prevista no parágrafo único, diferindo da pena-base do tipo simples.
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