Questão FC355885
Lucrécia, advogada, irada com a conduta de Bórgia, Escrivã Judicial, que, em via pública, estaciona em local proibido, grita: “má condutora de Cartório e de veículo”. Jurandir, tes
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2016
Lucrécia, advogada, irada com a conduta de Bórgia, Escrivã Judicial, que, em via pública, estaciona em local proibido, grita: “má condutora de Cartório e de veículo”. Jurandir, testemunha ocular dos fatos e conhecedor das atividades profissionais das duas envolvidas, brada: “desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal”. Bórgia, constrangida, se desculpa por ter estacionado mal e vai embora.
Assinale a alternativa correta, considerando o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.
- Não houve crime, porque Bórgia praticou infração de trânsito.
- Não houve crime, porque Bórgia foi embora, impedindo que as ofensas continuassem.
- Não houve crime, porque Bórgia não foi ofendida no Cartório Judicial.
- Houve crime, porque Bórgia foi ofendida em local público.
- Houve crime, porque Bórgia foi desacatada em razão de sua função pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O crime de desacato está tipificado no art. 331 do Código Penal: consiste em menosprezar ou desprestigiar o exercício da função de um funcionário público.
No caso, Lucrécia gritou “má condutora de Cartório e de veículo”, dirigindo-se a Bórgia enquanto esta exercia sua atribuição pública. Trata‑se de ofensa que atinge a função e não apenas a pessoa, preenchendo o núcleo do tipo.
É exigido dolo — a vontade de menosprezar a função — o que se infere do teor da fala; a presença da vítima no local é suficiente para consumação (presença do funcionário). O pedido de desculpas posterior não afasta o crime já consumado.
Penalidade: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.
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