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Questão FC355885

Lucrécia, advogada, irada com a conduta de Bórgia, Escrivã Judicial, que, em via pública, estaciona em local proibido, grita: “má condutora de Cartório e de veículo”. Jurandir, tes

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2016

Lucrécia, advogada, irada com a conduta de Bórgia, Escrivã Judicial, que, em via pública, estaciona em local proibido, grita: “má condutora de Cartório e de veículo”. Jurandir, testemunha ocular dos fatos e conhecedor das atividades profissionais das duas envolvidas, brada: “desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal”. Bórgia, constrangida, se desculpa por ter estacionado mal e vai embora.

 

Assinale a alternativa correta, considerando o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

  1. Não houve crime, porque Bórgia praticou infração de trânsito.
  2. Não houve crime, porque Bórgia foi embora, impedindo que as ofensas continuassem.
  3. Não houve crime, porque Bórgia não foi ofendida no Cartório Judicial.
  4. Houve crime, porque Bórgia foi ofendida em local público.
  5. Houve crime, porque Bórgia foi desacatada em razão de sua função pública.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O crime de desacato está tipificado no art. 331 do Código Penal: consiste em menosprezar ou desprestigiar o exercício da função de um funcionário público.

No caso, Lucrécia gritou “má condutora de Cartório e de veículo”, dirigindo-se a Bórgia enquanto esta exercia sua atribuição pública. Trata‑se de ofensa que atinge a função e não apenas a pessoa, preenchendo o núcleo do tipo.

É exigido dolo — a vontade de menosprezar a função — o que se infere do teor da fala; a presença da vítima no local é suficiente para consumação (presença do funcionário). O pedido de desculpas posterior não afasta o crime já consumado.
Penalidade: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

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