Questão FC355889
Fulano, advogado, diz a seu cliente Sicrano que é amigo de um Delegado de Polícia e que, utilizando de sua ascendência sobre o policial, providenciará para que o inquérito policial
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2021
Fulano, advogado, diz a seu cliente Sicrano que é amigo de um Delegado de Polícia e que, utilizando de sua ascendência sobre o policial, providenciará para que o inquérito policial em que Sicrano é investigado por homicídio não elucide os fatos. Para tanto, Fulano exige de Sicrano a quantia de R$ 20.000,00, e diz que, desse valor, metade será destinada ao próprio Delegado. Sicrano não aceita a oferta e não faz o pagamento. Descobre-se, posteriormente, que Fulano sequer é amigo do Delegado. É correto afirmar que Fulano
- praticou fato descrito como crime de tergiversação.
- praticou fato descrito como crime de tráfico de influência.
- praticou fato descrito como crime de favorecimento pessoal.
- praticou fato descrito como crime de exploração de prestígio.
- não praticou fato descrito pelo Código Penal como crime.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta de Fulano se subsume ao crime de tráfico de influência previsto no art. 332 do Código Penal. Trata‑se de quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem, para si ou para outrem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.
Fulano exigiu R$ 20.000,00 alegando poder influir sobre o Delegado e ainda afirmou que metade seria destinada ao próprio policial. Essa promessa e exigência configuram o núcleo do tipo.
Importante: é um crime formal — consuma‑se com a exigência, independentemente de pagamento ou de eficácia da influência. Não importa que Fulano não fosse amigo do Delegado; a influência pode ser inexistente ou fictícia.
Além disso, o parágrafo único eleva a pena quando o agente insinua que parte da vantagem se destina ao funcionário, como ocorreu aqui.
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