Questão FC355892
José solicita e recebe dinheiro de um empresário que participará de uma licitação pública a pretexto de ajudá-lo a vencer o certame, sob o argumento de que tem muitos amigos no com
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2015
José solicita e recebe dinheiro de um empresário que participará de uma licitação pública a pretexto de ajudá-lo a vencer o certame, sob o argumento de que tem muitos amigos no comando da Administração Pública. Sobre a conduta de José, está correto afirmar que
- praticou o crime de usurpação da função pública (art. 328, Código Penal).
- praticou o crime de corrupção ativa (art. 333, Código Penal).
- praticou o crime de impedimento, perturbação ou fraude concorrência (art. 335, Código Penal).
- praticou o crime de tráfico de influência (art. 332, Código Penal).
- não praticou nenhum crime (fato atípico), pois quem decide o resultado de licitação é o agente público e não o particular.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Tráfico de influência (art. 332, Código Penal) é o crime praticado por José.
O tipo penal protege a Administração Pública e exige: solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Nos autos, José solicitou e recebeu dinheiro de um empresário participante de licitação, alegando ter “amigos no comando” capazes de intervir — encaixando-se exatamente nos elementos descritos pela norma.
Como houve a obtenção do valor, o crime está consumatado (mas a simples solicitação ou promessa já é típica).
Trata‑se de delito praticado por particular contra a Administração; não é necessário que a influência se concretize para que haja punição — basta a representação de que tal influência existiria.
Pena prevista: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
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