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Questão FC355897

É conduta equiparada ao contrabando:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2023

É conduta equiparada ao contrabando:

  1. praticar fato assimilado, em lei especial, a descaminho.
  2. praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.
  3. utilizar em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País.
  4. exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
  5. ocultar, em proveito próprio, no exercício de atividade industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Contrabando é crime previsto no art. 334‑A do CP; o §1º elenca condutas equiparadas que recebem a mesma pena.

A alternativa descreve a hipótese do §1º, II: exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Trata‑se de saída do país sem o controle administrativo exigido para determinados produtos (ex.: medicamentos sujeitos a autorização, armas, espécies protegidas, insumos químicos), praticada de forma oculta.

Os elementos essenciais são: (i) a natureza da mercadoria — dependente de fiscalização/autorizações; (ii) a forma clandestina da exportação; e (iii) o nexo causal entre a clandestinidade e a ausência do ato administrativo. A conduta é punida como contrabando, mesmo sem proibição absoluta do bem.

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