Questão FC355897
É conduta equiparada ao contrabando:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2023
É conduta equiparada ao contrabando:
- praticar fato assimilado, em lei especial, a descaminho.
- praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.
- utilizar em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País.
- exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
- ocultar, em proveito próprio, no exercício de atividade industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Contrabando é crime previsto no art. 334‑A do CP; o §1º elenca condutas equiparadas que recebem a mesma pena.
A alternativa descreve a hipótese do §1º, II: exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Trata‑se de saída do país sem o controle administrativo exigido para determinados produtos (ex.: medicamentos sujeitos a autorização, armas, espécies protegidas, insumos químicos), praticada de forma oculta.
Os elementos essenciais são: (i) a natureza da mercadoria — dependente de fiscalização/autorizações; (ii) a forma clandestina da exportação; e (iii) o nexo causal entre a clandestinidade e a ausência do ato administrativo. A conduta é punida como contrabando, mesmo sem proibição absoluta do bem.
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