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Questão FC355902

O crime do artigo 337 do CP tem como objeto material, ou seja, coisa que sofre a ação criminosa, “livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2023

O crime do artigo 337 do CP tem como objeto material, ou seja, coisa que sofre a ação criminosa, “livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.” É correto afirmar que o crime está configurado se

  1. houver subtração, não se configurando em caso de inutilização.
  2. houver inutilização, não se configurando em caso de subtração, pois esta configura outro crime.
  3. o autor da ação criminosa for funcionário público, não se configurando se o autor não ostentar tal condição.
  4. houver subtração ou inutilização, sejam elas totais ou parciais.
  5. o objeto material for totalmente inutilizado, não se configurando se for parcialmente inutilizado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O tipo penal do art. 337 protege o patrimônio documental: livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário em razão do ofício ou de particular em serviço público.

Dois verbos-núcleo definem a conduta típica: subtrair ou inutilizar. Ambos alcançam qualquer ato que retire o documento do acesso legítimo ou torne sua utilização impossível.

Importante: a consumação não exige exclusão total do bem. A expressão total ou parcialmente no tipo penal amplia a proteção, de modo que a subtração ou inutilização parcial já configura o crime.

Assim, basta que haja diminuição da integridade, disponibilidade ou funcionalidade do documento confiado para que o delito se realize, observadas as demais condições subjetivas e objetivas do tipo.

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