Questão FC355915
No crime de falso testemunho ou falsa perícia,
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2015
No crime de falso testemunho ou falsa perícia,
- incide-se no crime quando a afirmação falsa é feita em juízo arbitral.
- a conduta é tipificada quando realizada apenas em processo penal.
- a retratação do agente, antes da sentença em que ocorreu o falso testemunho, é causa de diminuição de pena.
- a pena aumenta da metade se o crime é praticado mediante suborno.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o crime de falso testemunho ou falsa perícia abrange declarações falsas proferidas não só em processos judiciais, administrativos ou inquéritos policiais, mas também perante árbitros.
O dispositivo aplicável é o Art. 342 do Código Penal, que tipifica a conduta de fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade quando praticada por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em juízo arbitral.
Em termos práticos, isso significa que quem presta depoimento ou laudo falso em procedimento de arbitragem pode ser responsabilizado penalmente da mesma forma que em juízo estatal, sujeitando‑se à pena prevista (reclusão e multa).
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