Questão FC355923
A conduta de “ordenar despesa não autorizada por lei”, constitui crime
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2015
A conduta de “ordenar despesa não autorizada por lei”, constitui crime
- contra a Fé Pública.
- previsto na Lei de Licitação.
- contra a Ordem Tributária.
- praticado por funcionário público contra a Administração em Geral.
- contra as Finanças Públicas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta de ordenar despesa não autorizada por lei integra os crimes contra as Finanças Públicas, pois atinge diretamente o patrimônio e a disciplina orçamentária do Estado.
O tipo penal específico está previsto no art. 359‑D do Código Penal, que pune quem, na qualidade de agente público, determina gasto sem previsão legal, violando o princípio da legalidade orçamentária.
Trata‑se de crime próprio: exige‑se que o autor tenha competência para ordenar despesa (chefe, gestor, ordenador de despesas). Não se configura quando o agente não possui tal atribuição.
A composição típica exige a ordenação do pagamento e a ausência de autorização legal. A pena prevista é privativa de liberdade, refletindo a gravidade do atentado às finanças públicas.
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