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Questão FC355923

A conduta de “ordenar despesa não autorizada por lei”, constitui crime

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2015

A conduta de “ordenar despesa não autorizada por lei”, constitui crime

  1. contra a Fé Pública.
  2. previsto na Lei de Licitação.
  3. contra a Ordem Tributária.
  4. praticado por funcionário público contra a Administração em Geral.
  5. contra as Finanças Públicas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conduta de ordenar despesa não autorizada por lei integra os crimes contra as Finanças Públicas, pois atinge diretamente o patrimônio e a disciplina orçamentária do Estado.

O tipo penal específico está previsto no art. 359‑D do Código Penal, que pune quem, na qualidade de agente público, determina gasto sem previsão legal, violando o princípio da legalidade orçamentária.

Trata‑se de crime próprio: exige‑se que o autor tenha competência para ordenar despesa (chefe, gestor, ordenador de despesas). Não se configura quando o agente não possui tal atribuição.

A composição típica exige a ordenação do pagamento e a ausência de autorização legal. A pena prevista é privativa de liberdade, refletindo a gravidade do atentado às finanças públicas.

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