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Questão FC355930

Nos crimes contra a Administração Pública,

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2015

Nos crimes contra a Administração Pública,

  1. o crime de corrupção passiva se consuma no momento em que o funcionário público, em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP).
  2. o crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) se configura quando, na modalidade “violência”, resultar lesão corporal no coacto.
  3. o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato -furto.
  4. o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete crime de prevaricação (art. 319, CP).
  5. o funcionário público que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, comete crime de concussão (art. 316, CP).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O crime de peculato doloso está previsto no art. 312 do CP e divide-se formalmente em três espécies: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

No peculato-apropriação o agente, que tem posse ou detenção de coisa em razão do cargo, se apropria dela, destinando-a a si ou a terceiro.

No peculato-desvio há a utilização da coisa ou do valor para finalidade diversa da prevista, ou seja, desvio da destinação pública sem necessariamente ocultar a apropriação imediata.

O peculato-furto (art. 312, §1º) ocorre quando o funcionário, na qualidade de agente público, pratica a subtração típica do furto em razão do cargo.

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