Questão FC355930
Nos crimes contra a Administração Pública,
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2015
Nos crimes contra a Administração Pública,
- o crime de corrupção passiva se consuma no momento em que o funcionário público, em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP).
- o crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) se configura quando, na modalidade “violência”, resultar lesão corporal no coacto.
- o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato -furto.
- o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete crime de prevaricação (art. 319, CP).
- o funcionário público que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, comete crime de concussão (art. 316, CP).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O crime de peculato doloso está previsto no art. 312 do CP e divide-se formalmente em três espécies: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.
No peculato-apropriação o agente, que tem posse ou detenção de coisa em razão do cargo, se apropria dela, destinando-a a si ou a terceiro.
No peculato-desvio há a utilização da coisa ou do valor para finalidade diversa da prevista, ou seja, desvio da destinação pública sem necessariamente ocultar a apropriação imediata.
O peculato-furto (art. 312, §1º) ocorre quando o funcionário, na qualidade de agente público, pratica a subtração típica do furto em razão do cargo.
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