Questão FC355936
Acerca da aplicação da pena, assinale a alternativa que representa entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
VUNESP · 2017
Acerca da aplicação da pena, assinale a alternativa que representa entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- Fixada a pena-base no mínimo legal, é permitido o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito.
- No crime de roubo circunstanciado, basta a mera indicação do número de majorantes para que se aplique o aumento de pena na terceira fase da dosimetria.
- Como condição especial ao regime aberto, admite-se a fixação de pena substitutiva.
- É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
- A incidência de circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Segundo a Súmula 269 do STJ, é admissível a adoção do regime semiaberto como regime inicial para reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que sejam favoráveis as circunstâncias judiciais.
Isso significa que a reincidência não constitui obstáculo absoluto à fixação de regime menos gravoso: o julgador pode sopesar fatores previstos no art. 59 do CP (personalidade, conduta social, antecedentes, circunstâncias do crime etc.) e, caso resultem favoráveis, impor o semiaberto.
É imprescindível, porém, a fundamentação individualizada do juiz, demonstrando quais circunstâncias justificam a escolha do regime, sob pena de nulidade por falta de motivação.
Na prática, a súmula reconhece margem discricionária para humanizar a execução quando a dosimetria e as circunstâncias indicarem menores riscos.
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