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Questão FC355937

A anencefalia, de acordo com entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), ajuizada pela Con

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

VUNESP · 2016

A anencefalia, de acordo com entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, sob relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello:

  1. não qualifica direito da gestante de submeter-se à antecipação terapêutica de parto sob pena de o contrário implicar pronunciamento da inconstitucionalidade abstrata dos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal, e, via de consequência, a descriminalização do aborto.
  2. permite a antecipação terapêutica do parto, com proteção à vida da mãe, a exemplo do aborto sentimental, que tem por finalidade preservar a higidez física e psíquica da mulher, conclusão que configura interpretação do Código Penal de acordo com a Constituição Federal, orientada pelos preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a proteção à autonomia,  da liberdade, da privacidade e da saúde.
  3. não dispensa autorização judicial prévia ou qualquer forma de autorização do Estado para a antecipaçãoterapêutica do parto, implicando ajustamento dos envolvidos nas condutas típicas descritas pelos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal, com vistas à proteção do direito à vida.
  4. estendeu a desnecessidade de autorização judicial prévia ou qualquer forma de autorização do Estado para a antecipação terapêutica do parto, no aborto sentimental ou humanitário, decorrente da gravidez em caso de estupro, em respeito aos princípios da moral razoável e da dignidade da pessoa humana.
  5. porque há vida a ser protegida, implica a subsunção da conduta dos envolvidos no procedimento de antecipação terapêutica do parto aos tipos de aborto previstos no Estatuto Repressivo, dependendo da qualidade do agente que o praticou ou permitiu a sua prática.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que o STF, na ADPF 54, autorizou a antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia, sem exigência de autorização judicial quando houver diagnóstico por profissional habilitado.

Essa compreensão constitui uma interpretação do Código Penal conforme a Constituição, não retirando tipos penais do ordenamento, mas limitando sua incidência diante de situação específica.

O julgamento fundamentou‑se na proteção de valores constitucionais: dignidade da pessoa humana, autonomia, privacidade, saúde e no princípio do Estado laico, conciliando‑os com o direito à vida.

Na prática, a medida visa proteger a integridade física e psíquica da mulher, equiparando‑se à antecipação terapêutica para preservação de sua saúde e direitos reprodutivos.

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