Questão FC356782
Define-se como a faculdade de formular juízos e ideias sobre si mesmo e a respeito do meio externo – não podendo, assim, o Estado interferir nessa esfera íntima dos indivíduos para
Conceitos, Histórico e Gerações dos Direitos Humanos
IDECAN · 2024
Define-se como a faculdade de formular juízos e ideias sobre si mesmo e a respeito do meio externo – não podendo, assim, o Estado interferir nessa esfera íntima dos indivíduos para impor-lhes concepções filosóficas, políticas, sociológicas, socioeconômicas, religiosas ou jurídicas – o direito à
- à greve.
- reunião e associação.
- liberdade de locomoção.
- liberdade de consciência.
- liberdade de expressão artística.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Liberdade de consciência é a faculdade de formular juízos e ideias sobre si mesmo e sobre o meio externo, sem que o Estado imponha concepções filosóficas, políticas, religiosas ou jurídicas.
Trata-se de proteção da esfera íntima do indivíduo: suas convicções, valores e crenças são domínio pessoal e não podem ser objeto de coerção estatal para adoção de determinadas posições.
Inclui, portanto, a autonomia para ter, mudar ou não professar crenças e opiniões — sejam de ordem filosófica, política, sociológica, socioeconômica, religiosa ou jurídica — e para agir conforme essas convicções.
Não é absoluta: encontra limites no respeito aos direitos alheios e no respeito aos limites legais, de modo que manifestações que configurem crime ou violem direitos de terceiros não gozam de proteção plena.
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