Questão FC356807
Em relação à incorporação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos no direito interno, utilize as expressões do quadro a seguir para identificar os status co
Incorporação dos Tratados Internacionais de DH ao Direito Brasileiro. Posição Hierárquica.
IDECAN · 2023
Em relação à incorporação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos no direito interno, utilize as expressões do quadro a seguir para identificar os status corretos de cada hipótese de incorporação. Ao final, indique a sequência correta à luz do direito positivo e da jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal:
Status supralegal status legal status de emenda constitucional
I. ______________________: tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, incorporados mediante promulgação do Poder Executivo.
II. ______________________: tratados de direitos humanos aprovados por procedimento comum por maioria simples do Congresso Nacional, após a Emenda Constitucional nº 45/2004.
III. ______________________: tratados de direitos humanos aprovados antes da Emenda Constitucional nº 45/2004.
IV. ______________________: tratados de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, após a Emenda Constitucional nº 45/2004.
Quais os respectivos status dos tratados após incorporação:
- Legal; supralegal; legal; supralegal.
- Supralegal; supralegal; legal, de emenda constitucional.
- Legal; supralegal; supralegal; de emenda constitucional.
- Supralegal; de emenda constitucional; legal; supralegal.
- Legal; legal; supralegal; supralegal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Legal: tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, uma vez promulgados pelo Poder Executivo, têm status de norma ordinária (lei), submetendo‑se à hierarquia interna como legislação infraconstitucional.
Supralegal: os tratados de direitos humanos aprovados pelo procedimento comum (maioria simples) no Congresso Nacional são reconhecidos pela jurisprudência do STF como normas superiores às leis, porém inferiores à Constituição, ocupando posição supralegal.
De emenda constitucional: os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos membros (previsão do art. 5º, §3º, introduzido pela EC 45/2004) equivalem a emenda constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade.
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