Questão FC356830
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei N° 13.146/2015) reconhece como barreiras atitudinais aquelas que consistem em atitudes ou comportamentos que
Direito das Pessoas com Deficiência
IDECAN · 2024
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei N° 13.146/2015) reconhece como barreiras atitudinais aquelas que consistem em atitudes ou comportamentos que
- impeçam as pessoas com deficiência de participar das diferentes práticas sociais simplesmente por julgar as suas limitações como incompatíveis com o ambiente.
- limitem a participação social efetivas da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com outras pessoas.
- excluam a pessoa com deficiência e impeçam a sua participação social efetiva dependentemente da circunstância social que deseje.
- impeçam ou bloqueiem o direito de ir e vir, estar e retirar-se, ajudar e pedir ajuda a qualquer outra pessoa em virtude de sua deficiência.
- impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A expressão barreiras atitudinais refere-se a atitudes ou comportamentos que, por preconceito, discriminação ou desinformação, passam a condicionar o convívio e a interação social.
Essas atitudes não são obstáculos físicos, mas sociais: elas limitam a participação social da pessoa com deficiência ao criar impedimentos para acesso pleno a serviços, espaços e direitos.
Exemplos: exclusão de atividades escolares, estigmatização no trabalho ou tratamento paternalista que reduz autonomia.
O ponto central é a privação de igualdade de condições e oportunidades: barreiras atitudinais tornam a participação desigual, afetando educação, emprego, cultura e cidadania.
Portanto, a definição destaca que o problema está na conduta social que impede participação efetiva em pé de igualdade.
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