Questão FC356837
A mediação escolar para pessoas com deficiência foi garantida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15. Uma das conquistas sobre esse direito institui
Direito das Pessoas com Deficiência
IDECAN · 2021
A mediação escolar para pessoas com deficiência foi garantida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15. Uma das conquistas sobre esse direito institui que
- fica proibido escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência, mesmo aqueles que necessitam da mediação escolar.
- os responsáveis pela pessoa com deficiência devem providenciar o profissional para realizar a mediação escolar.
- escolas públicas não têm a obrigação de oferecer profissionais de mediação escolar para pessoas com deficiência.
- a mediação escolar só deve ser realizada nos atendimentos em domicílio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura a mediação escolar e impõe que as instituições privadas não cobrem valores adicionais por isso.
Isso significa que a oferta de profissionais de apoio ou adaptações necessárias para a participação do aluno com deficiência deve ser feita sem acréscimo nas mensalidades, anuidades ou matrículas. A escola não pode transferir ao responsável o custo dessa medida.
A previsão legal está prevista no Art. 28, §1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que veda a cobrança de valores adicionais em razão da condição do estudante.
Na prática, garante-se o acesso igualitário e remove-se uma barreira econômica à inclusão escolar.
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