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Questão FC356837

A mediação escolar para pessoas com deficiência foi garantida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15. Uma das conquistas sobre esse direito institui

Direito das Pessoas com Deficiência

IDECAN · 2021

A mediação escolar para pessoas com deficiência foi garantida na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15. Uma das conquistas sobre esse direito institui que

  1. fica proibido escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência, mesmo aqueles que necessitam da mediação escolar.
  2. os responsáveis pela pessoa com deficiência devem providenciar o profissional para realizar a mediação escolar.
  3. escolas públicas não têm a obrigação de oferecer profissionais de mediação escolar para pessoas com deficiência.
  4. a mediação escolar só deve ser realizada nos atendimentos em domicílio.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura a mediação escolar e impõe que as instituições privadas não cobrem valores adicionais por isso.

Isso significa que a oferta de profissionais de apoio ou adaptações necessárias para a participação do aluno com deficiência deve ser feita sem acréscimo nas mensalidades, anuidades ou matrículas. A escola não pode transferir ao responsável o custo dessa medida.

A previsão legal está prevista no Art. 28, §1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que veda a cobrança de valores adicionais em razão da condição do estudante.

Na prática, garante-se o acesso igualitário e remove-se uma barreira econômica à inclusão escolar.

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